Contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade é inconstitucional, decide STF

[vc_row][vc_column][vc_column_text] O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, prevista no artigo 28, parágrafo 2º e na parte final do seu parágrafo 9º, alínea ‘a’, da lei 8.212/91. O tema, com caráter de repercussão geral, foi julgado em recurso extraordinário interposto por empresa, […]